Notícias

GO - Empresas do Simples pagarão diferencial de alíquota

Goiás deixou de ser o único Estado onde as empresas do Simples Nacional não recolhem o diferencial de alíquota (Difal) quando compram de outros Estados.

A regra mudou a partir da publicação do decreto 9.105/2017, em suplemento, do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (05/12). A norma entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

Na prática, o contribuinte enquadrado no Simples Nacionalestabelecido em Goiás terá que recolher à Fazenda Estadual a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto adquirido. Por exemplo, se ele comprar a mercadoria “sapatos" do estado de São Paulo pagará a alíquota interestadual que é de 7% em regra, e deverá aplicar a diferença com a alíquota interna de Goiás, que para calçados é de 17%, ou seja, deverá recolher o Difal de 10%. Pela regra antiga ele só recolheria os 7% e ficava isento do Difal.

De acordo com o coordenador do Simples em Goiás, Norton Pinheiro, a mudança se justifica, sobretudo, para estimular o mercado interno, já que há um grande fluxo de contribuintes adquirindo mercadorias fora do Estado. “O objetivo é estimular a economia do Estado. Atualmente, os contribuintes do Simples acabam comprando produtos de outros Estados pois muitas vezes a alíquota interestadual é mais vantajosa que a interna”, justificou.

As regras trazidas pelo decreto também valem para o Microempreendedor Individual (MEI) . De acordo com o texto, os benefícios fiscais previstos para as operações internas destinadas à comercialização ou produção rural, desde que atendidas as exigências previstas na legislação tributária, aplicam-se ao cálculo do Difal. Além disso, a norma também específica os procedimentos para pagamento do diferencial.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2027 5.2036
Euro/Real Brasileiro 5.5359 5.5439
Atualizado em: 19/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%