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Sua empresa recebeu cobrança do sindicato? Saiba o que fazer

Nos últimos meses, muitas empresas têm recebido cobranças de contribuição assistencial enviadas pelos sindicatos patronais. Antes de qualquer pagamento, é essencial entender o que mudou no entendimento jurídico

Nos últimos meses, muitas empresas têm recebido cobranças de contribuição assistencial enviadas pelos sindicatos patronais. Antes de qualquer pagamento, é essencial entender o que mudou no entendimento jurídico sobre o tema e quando essa cobrança é, de fato, devida.

Preparamos este informativo para orientar você.

O que mudou desde 2023?

Até 2017, a contribuição assistencial era cobrada normalmente. Com a Reforma Trabalhista, o STF passou a considerar a cobrança inconstitucional para não sindicalizados.

Em setembro de 2023, o STF mudou de posição: a contribuição assistencial voltou a ser juridicamente possível para toda a categoria, inclusive para empresas não filiadas ao sindicato. Mas com uma condição essencial: o direito de oposição precisa ser garantido.

Em resumo: a cobrança deixou de ser automaticamente inconstitucional, mas também não passou a ser automaticamente devida.

A regra vale para as empresas também

Em abril de 2024, o TST estendeu esse entendimento expressamente aos sindicatos patronais. A empresa também é beneficiada pelos resultados das negociações coletivas e, portanto, pode ser chamada a contribuir.

Um ponto que costuma gerar confusão: empresas do Simples Nacional não estão automaticamente dispensadas. A isenção da LC 123/2006 alcança a contribuição sindical, mas não a contribuição assistencial. São tributos diferentes.

Checklist: a cobrança é exigível?

Para que o sindicato patronal possa cobrar validamente, todos os requisitos abaixo precisam estar presentes. Se faltar algum, há margem jurídica para contestar:

• Previsão na convenção ou acordo coletivo registrado (não basta deliberação de assembleia)
• Cláusula expressa de direito de oposição, com prazo, forma e canal definidos
• Divulgação adequada em tempo hábil para a empresa exercer o direito
• Razoabilidade do valor e regularidade formal da assembleia
• Empresa não filiada ao sindicato (se for filiada, em regra a contribuição é devida)

E se a empresa não pagar?

O não pagamento da contribuição assistencial patronal não gera irregularidade fiscal. Em regra, não afeta:

• A emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND)
• A situação cadastral perante a Receita Federal, estados ou municípios
• O exercício regular das atividades da empresa

Para cobrar, o sindicato precisa ajuizar ação trabalhista específica, na qual todos os requisitos serão analisados.

O que fazer ao receber uma cobrança

1. Não pague de imediato

2. Localize a convenção coletiva da sua categoria e verifique a cláusula da contribuição

3. Se houver direito de oposição e o prazo estiver aberto, exerça-o por escrito com comprovante (protocolo, AR ou e-mail com confirmação)

4. Se o prazo já passou, guarde toda a documentação recebida

5. Consulte nosso escritório antes de qualquer decisão

Encaminhe a cobrança recebida para nossa análise.

Vamos verificar a convenção coletiva aplicável e o instrumento de cobrança antes de qualquer pagamento, evitando tanto o desembolso indevido quanto o risco de cobrança judicial futura.

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