Notícias
Mário Correia
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade
A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
-
Abastecimento de veículo em curto tempo não dá periculosidade
O empregado recorreu ao TST pretendendo reverter decisão desfavorável do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP).
-
Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória
Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005
-
Quinta Turma decide se Darf incompleta é apta a comprovar custas
Para a seção especializada é suficiente que o valor e a data de pagamento das custas estejam compatíveis com o que foi determinado na sentença, informou a relatora.
-
Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%
O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado, como hora extraordinária, e não apenas dos minutos abolidos
-
Jornalista de associação consegue hora extra além da 6ª trabalhada
O que define as obrigações trabalhistas é a atividade realizada pelo profissional, sendo, portanto, irrelevante a natureza da empresa
-
Radialista ganha adicional por acúmulo de funções
Lei nº 6.615/78 (artigos 13, I e II e 14)
-
Adicional de insalubridade é negado a auxiliar de limpeza de escola
É o que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST.
-
Tempo com asseio após jornada deu horas extras a trabalhador
O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado
-
Greve não é motivo para demissão por justa causa
O TRT reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |