Notícias
Como pagar DARF: confira o passo a passo
Confira um guia completo sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e como pagar DARF.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma das guias mais utilizadas pelos empreendedores, possibilitando, por meio dela, a arrecadação de impostos, contribuições e outras taxas que podem estar embutidas nas operações financeiras.
O DARF é o principal instrumento de recolhimento de tributos da Receita Federal, sendo de uso obrigatório no cotidiano das pessoas jurídicas.
Pelo guia, podem ser acertados tributos como Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e diversas outras cobranças.
Por isso, é fundamental a emissão e pagamento correto deste guia, que atualmente já possui várias formas de pagamento, inclusive sem código de barras e pela internet.
Abaixo, confira como pagar DARF pela internet, como pagar DARF sem código de barras e como pagar DARF pelo PIX.
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o meio pelo qual a Receita Federal do Brasil (RFB) recolhe os impostos e assegura que as aplicações financeiras daquela empresa estejam regularizadas perante o órgão.
O DARF é essencial para o bom funcionamento empresarial, e já que trata diretamente de tributos relacionados à Receita Federal, o pagamento correto deixa o seu negócio em dia com o fisco.
É importante saber a sua definição, função e como pagar DARF para que todos os impostos sejam devidamente recolhidos, mantendo a regularidade com a RFB.
O DARF engloba vários tributos federais unificando o pagamento em apenas uma guia, para evitar que o empresário e contador tenha que ficar em cima de ainda mais guias de pagamento e acabe ficando inadimplente sem querer.
Esta guia traz segurança, pois estando em dia com o DARF, as questões fiscais estão sendo cumpridas corretamente.
Confira quais são os tributos pagos pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A função do DARF, acima de tudo, é facilitar a arrecadação tanto para a Receita quanto para seus contribuintes.
DARF Simples
Atualmente, existe o DARF Simples e o Comum. O Simples foi criado em 1997 para empresas que tinham um regime tributário diferenciado, pagando seus impostos em uma única guia.
Com a criação do Simples Nacional em 2011, o DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
DARF Comum
O modelo comum resistiu ao tempo e continua em vigor até hoje. Esta é a guia utilizada atualmente para o recolhimento de tributos.
Quem deve pagar o DARF?
Estão obrigados a saber como pagar DARF e acertar os tributos todos os brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham impostos a quitar com o Governo Federal.
Empresários, proprietários de imóveis alugados, investidores, entre outras pessoas, devem ficar atentas a essa declaração.
Pessoas jurídicas precisam emitir o DARF para recolher impostos de acordo com seu regime tributário, variando entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Já as pessoas físicas, devem pagar o guia quando têm impostos devidos à Receita no IRPF. Se o contribuinte arrecadou menos impostos do que recebeu como rendimentos, ou seja, houve menos retenção na fonte, a diferença tributária é paga pelo DARF.
Investidores devem fazer o DARF quando investem em renda variável.
Confira abaixo caso a caso de quem deve emitir o DARF e se você se enquadrar em alguns destes exemplos, deverá pagar essa guia para contribuir com a regularização dos tributos.
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é o imposto relacionado aos rendimentos anuais da pessoa física, do ano-calendário passado. Em cada ano, a RFB determina qual o valor de isenção e a partir de qual valor o brasileiro deve ou não enviar sua declaração.
Essa é uma das formas de informar à Receita sobre seus ganhos ao longo do ano anterior. Em 2022, aqueles que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2021, por exemplo, não precisam fazer a declaração.
O Governo Federal disponibilizou todas as regras do IRPF 2022 aqui.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é relativo aos lucros de uma empresa durante o ano.
Segundo o Governo Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País.
Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
Empreendedores que possuem CNPJ, devem acertar o IRPJ, salvo exceções como organizações filantrópicas e outros.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS, muito conhecido e querido pelos trabalhadores, é um tributo de responsabilidade do empregador.
Com o Programa de Integração Social, o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
COFINS é mais uma taxa paga pelos empresários, com exceção das microempresas, calculado a partir da receita bruta da empresa, destinado aos Fundos de Previdência e Assistência Social e de Saúde Pública.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
O IOF é o imposto federal que regula a economia a partir de operações financeiras de crédito, câmbio e seguros.
Toda pessoa física ou jurídica que faz operações financeiras paga esse tributo.
Como emitir o DARF?
Tão importante quanto saber o que é o DARF, é saber como emitir o documento, que é gerado em um modelo típico de boleto, que contém o valor a ser recolhido.
Retificar o DARF pode dar muito trabalho, por isso certifique-se que está tudo correto antes de fazer o envio.
Será necessário preencher algumas informações para o cálculo do valor a ser pago, são entre elas: CPF ou CNPJ, número de 4 dígitos que é um código da receita para identificar qual tipo de imposto está sendo pago pelo DARF.
Os códigos podem ser consultados no site oficial da Receita Federal.
A emissão do DARF é bem simples e pode ser feito pelas ferramentas oferecidas pela Receita Federal:
Sicalc: software criado pela RFB é o mais utilizado para a emissão do DARF, devendo baixar e instalar o programa em um computador/notebook. Basta inserir as informações no programa para gerar as guias.
Sicalcweb: nesta plataforma online não será necessário fazer download do programa. É um site que calcula e imprime o documento para o contribuinte. Neste caso, o pagamento deve ser feito em um banco credenciado.
Como fazer o pagamento do DARF?
Pagar DARF com código de barras
O DARF com código de barras só poderá ser gerado em caso de pagamentos dentro do prazo, não em atraso.
1º passo: acesse o Sicalc ou Sicalc Web
2º passo: selecione o município;
3º passo: preencha os dados solicitados;
4º passo: imprima o DARF com código de barras.
Pagar DARF sem código de barras
O “boleto” do DARF pode ser pago mesmo sem código de barras para ser escaneado. O documento pode ser pago em agência bancária e internet banking.
1º passo: acessar internet banking de um banco credenciado
2º passo: escolher “pagamentos”
3º passo: clicar em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”.
4º passo: selecione “DARF”
5º passo: preencha os dados solicitados e pronto, finalize o pagamento sem código de barras.
Pagamento do DARF pelo PIX
Uma novidade recente é que o DARF pode ser pago pelo Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central (BC).
Para isso, o DARF deverá possuir um QR Code para leitura do Pix. Se o código constar, basta ler com seu smartphone e finalizar o pagamento pelo Pix.
Como pagar DARF atrasado?
Mesmo se o contribuinte estiver com pagamento atrasado do DARF, é possível realizar a regularização de forma simples e fácil.
Basta acessar o Sicalc ou Sicalcweb e emitir uma nova guia, que terá incidência de juros e multas.
Conclusão
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma das maneiras do contribuinte estar de acordo com os tributos devidos à Receita Federal do Brasil e manter seu empreendimento regularizado.
A contribuição é fácil e pode ser feita totalmente online, mas vale lembrar que se houver atraso, haverá a incidência de juros e multas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |