Notícias
Camilla de Lucas não será indenizada por uso indevido de imagem
A decisão também negou pedido de suspensão ou bloqueio do perfil do Instagram da loja.
A influencer Camilla de Lucas concedeu, de forma implícita, autorização para que a loja Dassi Boutique fizesse uso de sua imagem. Assim entendeu a juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de de São Paulo/SP, ao considerar que a ex-bbb já havia postado vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube.
Na Justiça, a artista alega que a loja Dassi Boutique, se aproveitando do engajamento social na internet da influencer, utilizou, sem autorização, sua imagem em postagens do Instagram para fins comerciais. Assim, solicitou a exclusão das publicações, bem como a suspensão ou bloqueio do perfil da loja e indenização pelo ocorrido.
Na contestação, a Dassi sustentou que o vídeo utilizado nas publicações foi postado, de forma voluntária, pela própria ex-bbb em seu canal do Youtube. No conteúdo, segundo a defesa, a influencer indicou os links dos produtos adquiridos, mencionando expressamente a loja.
Camilla de Lucas perde batalha judicial contra loja Dassi Boutique. (Imagem: Reprodução/Instagram)
Ao analisar o caso, inicialmente, o magistrado verificou que foi demonstrado pelo próprio Facebook que o link, com o conteúdo que Camilla desejava ser removido, já não mais estava disponível. Destacou, ainda, que tal informação foi confirmada pela artista. Assim, no entendimento do juiz, houve carência da ação devido a exclusão do conteúdo. "Tem-se, assim, que houve carência superveniente do pedido quanto à obrigação de fazer."
No que diz respeito ao pedido de exclusão do perfil, o magistrado concluiu que não há fundamento plausível para tal determinação. Isto porque, segundo ele, a loja exerce licitamente a sua atividade e, caso houvesse alguma publicação irregular, a exclusão se limitaria à postagem individual.
"Revela-se desproporcional o pedido de remoção do perfil da requerida, indo de encontro ao princípio da liberdade de expressão."
Por fim, o juiz verificou que, em 15/6/20, foi postado pela ex-bbb, de forma espontânea, vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do YouTube. Assim, em sua visão, a influencer "concedeu autorização para que a primeira corré fizesse uso dessa mesma publicação. Trata-se, pois, de consentimento implícito".
Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos formulados pela influencer.
Processo: 1071847-07.2021.8.26.0100
Leia a sentença.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/381776/camilla-de-lucas-nao-sera-indenizada-por-uso-indevido-de-imagem
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8065 | 5.809 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0775 | 6.0855 |
Atualizado em: 26/11/2024 14:42 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |