Notícias
Senado aprova facilitação de garantias para ampliar acesso ao crédito
O relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, lembrou que, em muitos casos, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda.
O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta o uso dos valores depositados como garantia para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para a sanção presidencial.
De acordo com o texto, a regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção, segundo o governo, é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.
Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis. No relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, Rogério Carvalho lembrou que, em muitos casos, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda.
Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) se manifestou favoravelmente à aprovação. Para ele, o projeto é positivo porque permite a cidadãos o acesso a crédito.
— Nós entendemos que um dos objetivos do governo é exatamente fazer com que os cotistas do Fapi possam ter acesso a essas garantias em empréstimos bancários. A burocracia é muito grande e o cidadão que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro terá neste importante instrumento uma forma de ter as garantias bancárias asseguradas — disse o senador.
Outras regras
Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.
O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8107 | 5.8117 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0885 | 6.0965 |
Atualizado em: 25/11/2024 14:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |