Notícias
Desenquadramento de MEI para ME: o que muda?
Um série de vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio
Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional. Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais.
Nesta semana, a Agência Sebrae de Notícias vai publicar uma série de reportagens que vão trazer informações descomplicadas para você que já é MEI ou que ainda está pensando em abrir um negócio.
Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles:
- Contratação de mais de 1 funcionário
- Mudança da natureza jurídica
- Abertura de uma filial ou participação em outra empresa
- Mudança para ocupação não permitida como MEI
Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.
Após o desenquadramento, é necessária a contratação de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens como:
- Faturamento acima de R$ 81 mil
- Contratar mais de 1 funcionários
- Abrir filiais
- Incluir sócios
- Vender para atacados
- Participação societária
Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento irá pagar uma porcentagem específica:
- Comércio: 4% sobre o faturamento bruto
- Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto
- Serviço: 6% sobre o faturamento bruto
Esse valor será pago numa guia única que vence no dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas numa guia de pagamento separada.
Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo.
De olho nas dicas
O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá, o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como se formalizar como MEI”, “Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em atraso”, entre outros conteúdos.
Clique aqui e confira as dicas sobre como se mudar de MEI para microempresa.
Jornadas MEI
Quer começar a empreender? Já tem um negócio ou precisa organizar sua empresa? O Sebrae preparou um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Nele, a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio.
Ao completar as trilhas de conhecimento, o empreendedor poderá ter acesso a benefícios exclusivos, como consultorias, bônus de desconto e mesmo acesso à linhas de crédito diferenciadas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7199 | 5.7229 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 22/04/2025 21:04 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |