Notícias
Inscrições no Domicílio Judicial Eletrônico iniciam em 1º de março para grandes e médias empresas
Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico, parte integrante do Programa Justiça 4.0, constitui uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir do próximo dia 1º de março, grandes e médias empresas em território nacional terão o prazo de 90 dias para realizar sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
As informações foram divulgadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, na última terça-feira (20).
A citação eletrônica foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.º 455 tornou obrigatório o cadastro para entidades governamentais e empresas públicas e privadas. A implementação desta ferramenta também implicou em modificações nos prazos para a leitura e ciência das informações: 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até 5% do valor da causa.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona uma economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações.
Para mais informações sobre esta nova ferramenta, clique aqui.
Saiba mais sobre o Programa Justiça 4.0. Acesse aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7785 | 5.7805 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2686 | 6.2766 |
Atualizado em: 31/10/2024 12:17 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |