Notícias

PR - Milhares de empresas desobrigadas do ponto eletrônico

Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria.

Milhares de empresas do Paraná vão iniciar março em desconformidade com a portaria nº 1987, de 18/08/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visa garantir a marcação correta da jornada de trabalho e, no caso das que optam pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP), o uso de equipamentos certificados. É esse ponto que adiou o início de vigência da portaria em 2010 e, agora, somente no Paraná, conta com aproximadamente 50 decisões judiciais favoráveis em processos de empresas, sindicatos e entidades de classe que reclamam uma ampliação no prazo de cumprimento das novas orientações.

Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria. Isso porque na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em agosto de 2010, não só foi prorrogado por um ano o início da vigência, mas também houve um adendo, adiando para 12 de março de 2012 o cumprimento por parte das micro e pequenas empresas usuárias do REP. Na época, o juiz considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constituição Federal, que determina tratamento jurídico diferenciado às organizações de menor porte. “É uma pena essa avalanche de ações, pois mostra que o empresariado ainda não entendeu as vantagens de se realizar um registro dos horários de entrada e saída em um equipamento inviolável, ou seja, que não fica tão passível de questionamentos”, comenta o superintendente do MTE no Paraná, Elias Martins. O MTE-PR estima que 90% das reclamações trabalhistas que tramitam na Justiça estão relacionadas à jornada de trabalho, em sua maioria envolvendo horas extras. “A portaria serve para proteger tanto o trabalhador, que poderá guardar o ponto, quanto a empresa, que não adultera os horários de seus funcionários, visto que qualquer dúvida poderá ser sanada ao se contraporem os recibos com o que está registrado no ponto”, destaca.

Quanto a emissão desmedida de papéis e o inevitável prejuízo ao meio ambiente, o superintendente reconhece a falha da portaria. “Nesse sentido, a nova instrução comete um grave pecado. Contudo, inicialmente, vejo como positiva a emissão do comprovante para os trabalhadores verificarem a precisão dos equipamentos das empresas certificadas pelo ministério”.

Preços

Pelo menos em um aspecto a portaria evoluiu de 2010 para agora, o número de fornecedores dos REPs certificados aumentou consideravelemente e o preço baixou pela metade. Em agosto de 2010, cada ponto eletrônico custava, em média, R$ 4 mil. Com a ampliação na oferta, é possível adquirir equipamentos entre R$ 2,5 e R$ 2 mil. “Já entrou em um patamar de preço próximo ao que é investido por empresas de pequeno porte na compra dos registros eletrônicos normais. A tendência é que reduza ainda mais o preço”, aponta Martins. No endereço http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/rep.asp é possível conferir quais empresas possuem REPs dentro das recomendações do ministério.

Vale destacar que a portaria não obriga o uso de ponto eletrônico. Os sistemas manual e mecânico (com cartão) também são aceitos. Empresas com até dez funcionários continuam dispensadas de registrar a jornada de trabalho. “Um dos temores é haver um retrocesso no registro da jornada, pois algumas empresas já estão voltando ao ponto manual para evitarem punições”, critica o advogado trabalhista Leonardo Zacharias.

A fiscalização da jornada de trabalho, já realizada pelo MTE, seguirá normalmente, mesmo nas empresas que não precisam usar o ponto certificado. Por mês, no Paraná, de 500 a 700 empresas recebem a equipe do ministério para esse tipo de verificação.

Sem resposta

Uma das questões que o MTE ainda não solucionou tem a ver com empresas prestadoras de serviço cujos funcionários realizam serviços em diversos lugares de trabalho. “Fica inviável colocar um ponto eletrônico em cada cliente atendido”, aponta o advogado. “Mesmo em corporações tradicionais, ainda não se sabe como ficará o registro de funcionários que viajam a trabalho”, observa Zacharias. Em relação a essas dúvidas, o superintendente no Estado diz que o ministério não repassou as orientações finais para o início da fiscalização sob a nova portaria. “Sabemos que os primeiros 90 dias serão orientativos, mas há alguns aspectos que merecem um esclarecimento mais apurado”, disse Martins.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%