Notícias
PGFN e Receita prorrogam validade das certidões emitidas em decorrência da pandemia Covid-19
Portaria Conjunta prorroga a validade de certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativa por 90 dias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). A decisão está na Portaria Conjunta nº 555, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/3).
Essa foi mais uma medida tomada para aplacar os efeitos da pandemia de coronavírus. A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1505 | 6.1537 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3371 | 6.3532 |
Atualizado em: 06/01/2025 22:44 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |