Notícias

Receita reduz exigência para usuário utilizar serviços que podem ser prestados online

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento, evitando aglomeração

A Receita Federal adotou hoje mais uma medida no sentido de evitar aglomerações e reduzir a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento, contribuindo com o esforço governamental para diminuir a propagação do novo coronavírus. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.951 no Diário Oficial da União, são revisadas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Anteriormente, era necessária a utilização presencial do certificado digital para a utilização do DDA. O código de acesso pode ser obtido online, no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), também na página da Receita Federal.

Entre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1505 6.1537
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 06/01/2025 22:09

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%
IPC (FGV)0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%