Notícias

Constatada doença profissional, empregado tem direito a estabilidade mesmo sem ter recebido auxílio-

Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, desde que constatada a doença profissional e o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida na empresa, o empregado tem direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, ainda que não tenha se afastado por mais de 15 dias e, conseqüentemente, não tenha recebido o auxílio-doença acidentário (previsto como um dos requisitos para o direito à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91). Segundo esclarece a relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, a jurisprudência vem evoluindo no sentido de reconhecer a estabilidade, a partir da interpretação do item II da Súmula nº 378 do TST que, ao prever como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, ressalva expressamente a hipótese em que se constatar, após a despedida, doença profissional com causa diretamente relacionada com a atividade laboral desenvolvida. “Se o laudo pericial trazido aos autos comprova ser a autora portadora de patologia que guarda nexo técnico e causal com a atividade laborativa desenvolvida na empresa, cujos sintomas se revelam atuais, impõe-se reconhecer o direito à estabilidade e, diante da impossibilidade da reintegração, convertê-la em indenização, relativamente ao período abrangido pela garantia respectiva” - conclui a relatora, negando provimento ao recurso interposto pela reclamada.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4267 6.4433
Atualizado em: 27/12/2024 04:19

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%