Notícias

Bens alienados fiduciariamente não podem sofrer penhora

Credor possui a posse indireta e domínio resolúvel, limitado ao financiamento.

De acordo com a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), os bens alienados fiduciariamente não podem sofrer constrição judicial.

 No caso em tela, uma empresa (terceira) teve um veículo penhorado. No entanto, o referido bem passou a integrar o patrimônio dessa empresa depois de transferido fiduciariamente pela empresa devedora (reclamada). Ou seja, o bem anteriormente pertencera a uma empresa devedora, mas não mais integrava a esfera patrimonial dessa, pois havia sido alienado fiduciariamente por terceiro credor.

 Segundo o relator, Desembargador Federal do Trabalho Delvio Buffulin, “Nos termos da lei, o bem alienado fiduciariamente é impenhorável, não podendo ser objeto de penhora em execução ajuizada contra o devedor fiduciário, que detém apenas a posse direta do bem.”

 Os desembargadores da 12.ª Turma concluíram que a propriedade sobre o veículo é do credor fiduciário até o adimplemento integral das parcelas, não podendo sofrer constrição judicial, pois a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro.

Por unanimidade de votos, no mérito, os desembargadores da 12.ª Turma do TRT-SP deram provimento ao agravo, desconstituindo a penhora que recaía sobre o veículo.

 O acórdão 20081118460 foi publicado no DOEletrônico em 16/01/2009. Proc. n.º 01599200702902004.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4369 5.4399
Euro/Real Brasileiro 6.41026 6.42674
Atualizado em: 01/07/2025 06:01

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%