Notícias
Receita esclarece sobre créditos em importação
Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins.
Zínia Baeta
Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins. O mesmo benefício, porém, não vale para os insumos que são importados. Os esclarecimentos foram prestados pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal, que abrange o Estado de Minas Gerais. Como não são vinculativos, os entendimentos valem apenas para as empresas que oficialmente questionaram o tema perante o fisco.
No caso da Solução de Consulta nº 85, por exemplo, a Receita entendeu que as despesas com o transporte e a armazenagem no Brasil de produtos importados, após o despacho aduaneiro, não dão direito aos créditos da Cofins e também do PIS para as empresas que estão na sistemática da não-cumulatividade. Na prática, esses créditos quando autorizados reduzem os valores finais das contribuições a serem recolhidos pelo contribuinte. No entendimento da 6ª região, não há previsão legal que autorize essa possibilidade.
A advogada Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares do escritório Neves, Soares & Battendieri, afirma que nesse caso a Receita argumenta que as contribuições não compõem o valor aduaneiro (valor do bem importado) da mercadoria. E por isso não gerariam créditos. Ela defende, porém, que a partir do momento que entra no Brasil, essa mesma mercadoria está sujeita à tributação pelo prestador de serviço, no caso por exemplo da transportadora. Em sentido oposto, na Solução de Consulta nº 74, da mesma 6ª região, foi considerado possível a geração de créditos para despesas com frete de insumos transportados no mercado interno. "A lógica das operações é a mesma", diz Maria Helena.
Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Consultoria Empresarial, afirma que a Receita, normalmente, tem sido bem restritiva neste tipo de interpretação. No caso do transporte interno, só há entendimentos favoráveis à liberação de créditos se o produto for considerado insumo e em caso de venda. Se for apenas transferência de produtos entre fábricas, não há aceitação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7073 | 5.7088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1574 | 6.1654 |
Atualizado em: 25/10/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |