Notícias
Prazo para Sped Fiscal acaba em 15 dias; confira dicas
Obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem ICMS e IPI
O prazo final para adequação à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Disigtal (Sped) - para os primeiros setores da economia se esgota em 15 dias, em 30 de setembro. A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A data limite para entrega dos arquivos da EFD já foi prorrogada duas vezes. O primeiro prazo determinava que a adequação deveria ser concluída até abril e, em seguida, passou a ser obrigatória até maio. A protelação, segundo informado pela própria Receita Federal, teria se dado em razão da dificuldade que as companhias tiveram para encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
Conforme matéria publicada no FinancialWeb no início do mês passado, cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir o Sped Fiscal até o fim de setembro acreditam que a Receita fará uma nova prorrogação no prazo de entrega. Entretanto, quando fez a última alteração na data-limite, o Fisco declarou que não tinha a intenção de conceder mais prazo.
Confira regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal:
- Prazo de entrega do arquivo digital: deverá ocorrer até o dia cinco do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. É importante lembrar que a determinação, apesar de ser nacional, pode ser alterada pelos Estados, de acordo com a conveniência;
- Obrigatoriedades: na entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
- Retificação: no caso de incorreção, os arquivos já entregues podem ser retificados, de forma muito parecida com o que ocorre atualmente com o Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, até o fim do prazo de entrega pode ser feita uma retificação, com substituição de todo o arquivo e detalhamento de que aquele novo documento se trata de uma correção. Após o prazo de entrega, é preciso pedir autorização para a retificação diretamente com a Receita.
Os arquivos abrangidos são os seguintes:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do IPI
- Registro de Apuração do ICMS
Prorrogação
Há poucos meses, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD foi transferida para setembro. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
A ampliação do prazo, segundo informado à época pela própria Receita, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7073 | 5.7088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1574 | 6.1654 |
Atualizado em: 25/10/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |