Notícias
Contribuição Sindical - MTE aprova Nota Técnica que dispõe sobre base de cálculo
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Despacho S/N, de 2-12-2009 aprovou a Nota Técnica 201 SRT, de 30-11-2009, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.
A referida Nota Técnica determina que a contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ser calculada com base no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, ainda que o profissional tenha optado pelo pagamento direto à entidade representativa da classe.
A referida alteração deve ser considerada no item 12.1.14 do Fascículo 12.1 do Manual de Departamento Pessoal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7072 | 5.7079 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1421 | 6.1921 |
Atualizado em: 28/10/2024 08:24 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |