Notícias

Empregada não conseguiu enquadramento de auxílio-educação como salário

Na reclamação trabalhista, a empregada pediu que a parcela fosse integrada ao cálculo salarial da sua rescisão contratual

Autor: Mário CorreiaFonte: TSTTags: trabalhista

Auxílio-educação não é salário, é indenização, concluiu o ministro Vieira de Mello Filho, ao absolver a Brasil Telecom da condenação de incluir aos cálculos rescisórios de uma empregada demitida os reflexos daquele benefício, que foi considerado como salário na instância estadual. 

Na reclamação trabalhista, a empregada pediu que a parcela fosse integrada ao cálculo salarial da sua rescisão contratual, alegando que, por cerca de dois anos, 97/99, recebeu mensalmente restituição de 90% do salário da babá de seus filhos. O pedido foi aceito e mantido no 9º Tribunal Regional do Trabalho. 

A empresa recorreu, informou que o auxílio não tinha correspondência com o Decreto-lei nº 1.422/75, que regulamenta o pagamento do salário-educação. Naquele caso, o auxílio era pago mediante cláusula de acordo coletivo de trabalho e era repassado à empregada a título de reembolso parcial das despesas que ela realizava com a educação dos filhos, informou a empresa. 

O relator da Primeira Turma concordou com a empresa e explicou que pelo exposto no acórdão regional a parcela tinha natureza indenizatória e servia para ajudar no custeio da educação dos filhos da trabalhadora, de forma que não se enquadra no conceito de salário, estabelecido no art. 457, caput, da CLT. (RR-45081-2002-900-09-00.1)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%