Notícias

Vale-transporte não fornecido gera indenização a trabalhadores gaúchos

Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição.

Autor: Lilian FonsecaFonte: TSTTags: trabalhista

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS terá que indenizar empregados que ficaram sem receber vale-transporte a partir da edição da Lei Estadual nº 8.746, de 9/11/1988. Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição. 

O relator, juiz convocado Roberto Pessoa, concluiu que não era possível conhecer o recurso do IPERGS (assim como ocorrera com o recurso de revista na Primeira Turma do TST), porque o Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) adotara dois fundamentos para conceder a indenização. 

Primeiro, que era ônus do empregador demonstrar que propiciou aos empregados o acesso ao benefício do vale-transporte. Depois, que o IPERGS não provou ter concedido vales para outros empregados, apesar de alegar que fornecera o benefício a partir da Lei nº 8.746/88 para os empregados que requereram. 

Portanto, para caracterizar divergência jurisprudencial e autorizar a análise do mérito do recurso, a parte deveria ter apresentado exemplos de julgados com divergência de fundamentos daquele lançado pelo Regional. Com a incidência da Súmula nº 23 do TST ao caso, coube à SDI-1, por unanimidade, rejeitar os embargos. 

Prevaleceu, então, o entendimento do Regional de que era devida a indenização aos trabalhadores. Para o TRT, era obrigação do empregador demonstrar que os empregados não tinham interesse na concessão do vale-transporte ou que efetivamente concedeu o benefício – o que não ocorreu na hipótese. 

Os empregados chegaram a pedir que o vale-transporte fosse concedido com fundamento na Lei nº 7.418/85, que instituiu o benefício no ordenamento jurídico nacional de forma facultativa, na Lei nº 7.619/87, que tornou obrigatória a vantagem, e no Decreto nº 95.247/87. Mas o Regional entendeu que os servidores estaduais estariam excluídos dessas regras, tanto que a Lei Estadual nº 8.746 foi editada em 09/11/1988 para regulamentar o assunto. (E-RR-643162-82.2000.5.04.5555) 


 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4309 6.4475
Atualizado em: 27/12/2024 03:41

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%