Notícias
1ª Turma nega arquivamento de ação penal contra empresários por apropriação indébita previdenciária
A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 99844) para os empresários Pietro, César e Edoardo Campofiorito e Giovana Rita Frisina, que pediam o arquivamento do processo a que respondem por apropriação indébita previdenciária, alegando que teriam aderido ao Refis para parcelar a dívidas tributárias que motivaram a ação penal. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).
Segundo a defesa, seus clientes – sócios da emrpesa CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que mesmo tendo aderido ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para parcelar suas dívidas, continuavam respondendo a processo criminal pelo fato. Com esse argumento, o advogado pedia a extinção da punibilidade contra os empresários, com o consequente arquivamento da ação penal.
Jurisprudência
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto, contudo, que a mera adesão ao Refis não implica em extinção da punibilidade. De acordo com a jurisprudência da Corte, salientou o ministro citando o acórdão do HC 95952, extingue-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 168-A do Código Penal “quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal”.
Nesse sentido, o ministro revelou, em seu voto, que no momento do recebimento da denúncia, os empresários tinham sido excluídos do Refis. Segundo Dias Toffoli, já com a ação penal em curso os empresários retomaram o parcelamento das dívidas e pediram a extinção da punibilidade.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.761 | 5.7615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1387 | 6.1887 |
Atualizado em: 30/10/2024 04:25 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |