Notícias
Contabilistas: o que muda com a nova lei
Obrigatoriedade de exame de suficiência e ampliação de penalidades estão entre principais alterações
Com a publicação da Lei nº 12.249/10, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação da profissão contábil, a carreira de contabilidade passará por uma série de mudanças. Entre elas, as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada.
Segundo a professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, uma das principais modificações está em torno da volta do teste que atesta o conhecimento técnico. “Agora é lei aplicar o exame de suficiência pelos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC).” Além do exame ser obrigatório, será preciso que o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no CFC/CRCs.
De acordo com Tânia, aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, “ o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015”, explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.
Mudança positiva
Tânia acredita que a nova lei traz mudanças positivas à classe pois, além da melhora no mercado em geral, haverá uma maior exigência por cursos de qualidade. “Isso garante o profissional habilitado no mercado e a melhora no currículo dos cursos de contabilidade e contribui para fortalecimento de mercado de capitais. Essa medida é positiva. A mudança era necessária, sem dúvida”.
Os profissionais formados fora do País também precisam ficar atentos. Com a modificação é necessário procurar instituições que validem o curso e após esse reconhecimento a orientação é fazer o exame de suficiência e solicitar o registro no CRC de região.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7635 | 5.7641 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2541 | 6.2621 |
Atualizado em: 30/10/2024 16:16 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |