Notícias

SDI-1 reconhece validade de guia de depósito pouco legível

Por exemplo: a guia foi juntada com a indicação do banco recebedor e a data do recolhimento.

Autor: Lilian FonsecaFonte: TSTTags: trabalhista

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à Caixa Econômica Federal o direito de ter um agravo de instrumento analisado pela Sexta Turma da corte, após reconhecer que a guia de recolhimento do depósito recursal apresentada pela empresa era válida. 

Para a Turma, a autenticação mecânica da guia de depósito recursal do recurso de revista era ilegível, não sendo possível verificar o valor exato recolhido pela Caixa. No entender do colegiado, portanto, a autenticação bancária ilegível inviabilizava a confirmação do preparo do recurso e, consequentemente, o exame do processo. 

Entretanto, na opinião do ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos da CEF na SDI-1, havia elementos suficientes nos autos atestando a regularidade do preparo do recurso de revista da empresa. Por exemplo: a guia foi juntada com a indicação do banco recebedor e a data do recolhimento. 

Ainda de acordo com o ministro, se o banco fez a autenticação da guia é porque o valor recolhido é o efetivo lançado no campo específico (42) do documento. Isso significa que a ilegibilidade parcial da guia não compromete a avaliação do cumprimento do requisito do devido recolhimento do depósito recursal. 

Por essas razões, o relator afastou a declaração de irregularidade do traslado e determinou o retorno do processo à Turma para julgar o agravo de instrumento da Caixa. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da SDI-1. (E-Ag-AIRR- 561440-02.2001.5.09.0010) 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.435 6.4516
Atualizado em: 27/12/2024 05:05

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%