Notícias
CVM multa empresa e seu sócio por atuação sem certificação
A CVM editou a Instrução n. 486/10, que altera a Instrução n. 467/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou ontem a condenação da AC Administração e Consultoria de Investimentos e de seu sócio Antônio Carlos Batista dos Santos a pagamento de multa de R$ 300 mil cada, num total de R$ 600 mil. Eles foram acusados de exercício da atividade de administrador de carteira de valores mobiliários sem prévio registro na CVM. Na época, Santos era agente autônomo vinculado à Cruzeiro do Sul Corretora.
A CVM vem julgando casos de ex-agentes autônomos que extrapolaram suas funções e prestaram serviços, como de análise, consultoria e gestão de carteiras. A autarquia prepara inclusive uma reforma das regras que regulamentam a atividade de agente autônomo. Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Derivativos
A CVM divulgou ontem novas regras sobre a aprovação de contratos derivativos em bolsas de mercadorias e futuros e em mercados de balcão organizado.
A CVM editou a Instrução n. 486/10, que altera a Instrução n. 467/08, que tem como principal objetivo aumentar a qualidade das informações e a transparência das operações de derivativos. Com isso, pretende deixar mais claros os riscos a que os participantes estão sujeitos.
As mudanças da regulamentação foram motivadas pela crise internacional. Segundo a CVM, as raízes da recente crise financeira encontravam-se, em grande parte, em mercados e produtos que em alguns países eram não-regulamentados.
"A Instrução n. 486/10 facilita a adoção de uma série de novas medidas que permitirão aumentar a transparência do mercado de balcão, contribuindo para uma administração mais adequada de riscos", diz a CVM.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.828 | 5.83 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3246 | 6.3326 |
Atualizado em: 01/11/2024 11:25 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |