Notícias
Lei privilégia produtos nacionais em licitações
A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (25/11), a Medida Provisória 495, que dá preferência a produtos e serviços brasileiros, nas licitações públicas, mesmo com preços até 25% superiores aos dos serviços e produtos estrangeiros. A informação é da Agência Brasil.
A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, porque o texto original da MP foi alterado na votação feita pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação no Senado, a MP segue agora à sanção presidencial.
A MP foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que recomendou a aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. Mercadante disse que a MP foi inspirada em uma legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 30.
O senador observou que ao contrário da medida estabelecida nos Estados Unidos, o governo brasileiro não está obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela aquisição, desde que o valor do produto não ultrapasse em 25% o custo do produto estrangeiro.
A preferência por produtos nacionais deve ser justificada com estudos que mostrem os benefícios da geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento, além da inovação tecnológica desenvolvida no Brasil. Mercadante informou que a MP é direcionada aos setores de fármacos, têxtil e o de tecnologia da informação.
O texto aprovado também autoriza que a preferência nas licitações seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços oferecidos pelas empresas dos países que integram o Mercosul. A MP cria, ainda, regras para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8242 | 5.8249 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3142 | 6.3222 |
Atualizado em: 01/11/2024 13:35 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |