Notícias

Seguridade aprova exigência de serviço odontológico em empresas

Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.

 

Nesta quarta-feira, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento de serviço odontológico pelas empresas a seus funcionários. Pelo texto, o exame odontológico deverá ser feito periodicamente, por conta do empregador, e também na admissão e na demissão, assim como já ocorre atualmente com o exame médico.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), exigindo que as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho, de acordo com normas a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), e ao PL 3707/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), apensado.

Resende destaca que os autores das duas propostas identificam a mesma falha na legislação que trata da saúde ocupacional do trabalhador. Para ele, “a saúde bucal é integrante indissociável da área de saúde, mas vem sendo negligenciada há anos”.

Micro e pequenas empresas
O texto de Resende determina que a regra é facultativa para micro e pequenas empresas, pois implantar o serviço poderia inviabilizá-las economicamente. Esse dispositivo já estava presente no substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Ainda em relação ao texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Resende optou por descartar mudanças à CLT que, em sua opinião, são inócuas porque “apenas detalham o funcionamento dos serviços de odontologia do trabalho”. Ele também resolveu, em seu substitutivo, restabelecer o prazo de 360 dias para que as empresas se ajustem à nova regra, previsto no projeto original. O texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico havia reduzido esse prazo pela metade, o que Resende considera insuficiente.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade também mantém o prazo de cinco anos, estabelecido pela comissão anterior, para que todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho sejam realizados por cirurgiões-dentistas especializados na área. O relator argumenta que é preciso dar esse tempo para as empresas contratarem especialistas porque eles ainda são raros em diversas regiões brasileiras. A especialidade de odontologia do trabalho é reconhecida pelo conselho federal da área desde 2001.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%