Notícias

Empresa tem crédito e correção por instrução ilegal da Receita

O caso, julgado pela 1ª Seção do STJ, é recurso repetitivo

Uma empresa exportadora de Minas Gerais conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à correção monetária dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que não pôde utilizar. Isso por conta da Instrução Normativa 23/97, da Secretaria da Receita Federal, considerada inválida pelo Tribunal.

O caso, julgado pela 1ª Seção do STJ, é recurso repetitivo, o que significa que a decisão vai orientar a solução de outros processos sobre a questão, suspensos em segunda instância.

Ao analisar uma disputa entre a Exportadora Princesa do Sul Ltda. e a Fazenda, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia decidido que a IN 23/97 não poderia ter imposto condições limitativas ao aproveitamento do benefício fiscal instituído pela Lei 9.363/1996, mas entendeu que não era aceitável a correção monetária dos créditos.

A lei instituiu crédito presumido de IPI para ressarcimento dos valores do PIS/Pasep e da Cofins, como forma de estímulo às exportações. Diz a lei que a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais terá direito a crédito presumido do IPI como ressarcimento por aquelas contribuições "incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para utilização no processo produtivo".

A instrução normativa, editada pela Receita para regulamentar o benefício, restringiu a dedução do crédito presumido do IPI, no caso das exportadoras de produtos oriundos da atividade rural, às compras realizadas de empresas sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins.

Na primeira instância, a Justiça deu razão à empresa, declarando a instrução inconstitucional e reconhecendo que a companhia tinha o direito de se beneficiar do incentivo. Também foi reconhecido o direito à aplicação da taxa Selic na correção do crédito. O TRF-1 manteve o entendimento de que a instrução da Receita viola o princípio da hierarquia das normas jurídicas e o da legalidade. No entanto, o tribunal excluiu a Selic dos créditos.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do caso no STJ, "a validade das instruções normativas [atos normativos secundários] pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primários a que se subordinam [leis, tratados, convenções internacionais etc.]". Para ele, a instrução da Receita não entrou em confronto direto com a Constituição, mas com a lei. Quanto ao uso da Selic, a 1ª Seção do STJ reformou a decisão do TRF-1.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%