Notícias
Isenção de ICMS tem repercussão geral no STF
O recurso foi interposto pelo governo de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que isentou da incidência de ICMS bens destinados à Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema discutido em um recurso extraordinário: a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) incidente sobre bens produzidos no País e destinados a entidades de fins filantrópicos.
O recurso foi interposto pelo governo de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que isentou da incidência de ICMS bens destinados à Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo. Na decisão, o TJ entendeu que "as instituições de assistência social foram declaradas pela Constituição Federal imunes a impostos, exatamente porque buscam ou avocam os mesmos princípios do estado, a realização do bem comum, como o trabalho realizado pelas Santas Casa de Misericórdia, que dão assistência médico-hospitalar gratuita a pessoas carentes".
O Supremo também reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. Nele, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por ICMS, salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte. Assim, o ato contestado considerou não caber à Lei Complementar 122/2006 dispor sobre o direito à compensação de créditos do, mas disciplinar o regime.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |