Notícias

STF decidirá conflito em falência de empresa

A falta de uma resposta clara traz insegurança para os trabalhadores e as empresas.

Advogados aguardam com expectativa o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso em que a IBM questiona a determinação de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. O caso está na pauta desta semana, com previsão de julgamento na quinta-feira.

O motivo da ansiedade é que milhares de processos em todo o país levantam o mesmo conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo falimentar. O que se discute é se as tomadoras de serviço devem responder na Justiça do Trabalho pelos débitos trabalhistas de firmas terceirizadas que vão à falência ou se esses valores devem ser primeiro habilitados nos autos do juízo falimentar. A falta de uma resposta clara traz insegurança para os trabalhadores e as empresas. Isso porque o tempo de apuração, os procedimentos e os cálculos da dívida diferem entre os dois juízos.

O caso que chegou ao STF foi movido por um vigilante contra a empresa de segurança Estrela Azul, agora falida, e a IBM. A Justiça do Trabalho apurou os créditos trabalhistas do vigilante, como salários atrasados e horas extras. Mas ao executar o valor, de cerca de R$ 120 mil, a Estrela Azul não fez o pagamento. O juiz da 10ª Vara do Trabalho em Campinas condenou a IBM a responder pelo débito.

A IBM entrou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, argumentando que o processo de execução deveria correr no juízo de falência, contra a própria Estrela Azul - e não na Justiça do Trabalho. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, notou que diversas empresas começaram a apresentar reclamações semelhantes. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pelo não conhecimento da reclamação da IBM.

Já no STJ, o caso foi analisado em fevereiro pela 2ª Seção. Os ministros entenderam que a IBM deve, sim, responder pela execução na Justiça do Trabalho. O relator foi o ministro Sidnei Beneti. Para o advogado Carlos Antônio Alexandrino da Silva, que representa cerca de 30 vigilantes em ações semelhantes contra a Estrela Azul e a IBM, se a discussão envolvesse apenas a empresa falida ela deveria ser realmente enviada ao juízo da falência. "Mas como a IBM não faliu e foi condenada na Justiça do Trabalho, não há que levar o caso para o juízo da falência", argumenta.

O advogado da IBM, José Eduardo Haddad, diz que a decisão criou um atalho na cobrança de créditos trabalhistas e um tratamento desigual aos antigos empregados da Estrela Azul: alguns receberiam os valores pela Justiça do Trabalho, pois prestavam serviço para a IBM, e outros não. Ele reconhece que a tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas dívidas da terceirizada. Mas defende que a responsabilidade subsidiária só deve ser acionada após a apuração de todos os bens da falência.

Na reclamação apresentada ao STF, a IBM menciona um caso da Varig, julgado em 2009 pelo próprio Supremo. Na ocasião, os ministros entenderam que a execução de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial deve ser feita na Justiça Comum (após serem apurados na Justiça do Trabalho).

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, a incerteza quanto ao assunto tem gerado um "verdadeiro tormento" para as partes envolvidas nesse tipo de processo. "As empresas, por exemplo, precisam saber que tipo de comportamento adotar, até mesmo ao provisionar valores", afirma.

O advogado Werner Keller, sócio do Barros, Fonseca, Infantini e Keller Advogados, ilustra a confusão ao comentar dois processos de ex-pilotos da falida Transbrasil: na execução dos créditos trabalhistas, um continuou na Justiça do Trabalho, enquanto outro foi enviado ao juízo de falências. O resultado foi uma grande diferença nas quantias devidas a cada um. "Espero que o STF uniformize o entendimento", diz Keller.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.7236 6.7425
Euro/Real Brasileiro 6.993 7.0126
Atualizado em: 26/12/2024 02:34

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%