Notícias
Receita implementa medidas que dão proteção a sigilo fiscal
A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166
A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes. Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional.
A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.
De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.
“Se o servidor for removido para outra área da Receita, aqueles acessos que ele tinha, em razão de seu serviço, serão cancelados eletronicamente e automaticamente. Antes, a revogação e a mudança não eram [feitas] por sistema automatizado”, disse.
Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal. Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal.
A terceira medida em andamento na Receita Federal procura evitar o acesso sem motivação aos dados fiscais dos contribuintes. Na prática, o servidor terá que preencher previamente um formulário eletrônico para registrar o motivo do acesso. “Isso permitirá, futuramente, auditorias e controles melhores sobre acessos não justificáveis às declarações. [A medida] não impede o acesso, que terá que ser registrado”, disse.
Além disso, a Receita tem feito gestões na Justiça com o objetivo de ampliar o InfoJud, um sistema que permitirá aos juízes ter acesso online a informações sobre contribuintes. Quando a Justiça nos estados começar a usar o sistema, os juízes não precisarão pedir autorização por meio de ofícios, não usarão papel e terão maior segurança.
Outra mudança em estudo estabelecerá comunicação entre a Receita Federal e os cartórios para aceitar as procurações públicas com mais segurança. Isso evitaria falsificações, mas as alterações dependem de base legal.
A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.
De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.
“Se o servidor for removido para outra área da Receita, aqueles acessos que ele tinha, em razão de seu serviço, serão cancelados eletronicamente e automaticamente. Antes, a revogação e a mudança não eram [feitas] por sistema automatizado”, disse.
Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal. Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal.
A terceira medida em andamento na Receita Federal procura evitar o acesso sem motivação aos dados fiscais dos contribuintes. Na prática, o servidor terá que preencher previamente um formulário eletrônico para registrar o motivo do acesso. “Isso permitirá, futuramente, auditorias e controles melhores sobre acessos não justificáveis às declarações. [A medida] não impede o acesso, que terá que ser registrado”, disse.
Além disso, a Receita tem feito gestões na Justiça com o objetivo de ampliar o InfoJud, um sistema que permitirá aos juízes ter acesso online a informações sobre contribuintes. Quando a Justiça nos estados começar a usar o sistema, os juízes não precisarão pedir autorização por meio de ofícios, não usarão papel e terão maior segurança.
Outra mudança em estudo estabelecerá comunicação entre a Receita Federal e os cartórios para aceitar as procurações públicas com mais segurança. Isso evitaria falsificações, mas as alterações dependem de base legal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |