Notícias

Não declarou IR nos últimos anos? Saiba o que fazer para regularizar sua situação

A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas.

O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, referente aos rendimentos auferidos em 2010, começou em 1º de março e vai até o próximo dia 29 de abril.

Quem estava obrigado a declarar nos últimos anos, mas não o fez, por algum motivo, precisa, além de entregar o documento referente ao IR 2011, regularizar sua situação junto à Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos.

Como regularizar sua situação
A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas. Além disso, vale lembrar que as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano-base" de referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal frequentemente encontra problemas nas declarações recebidas.

O termo "ano-base" ou "ano-calendário" não está tão claro como deveria para grande parte dos contribuintes. Essas denominações se referem ao ano de referência de todas as informações pertinentes à declaração de IR. Ou seja, o contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao ano-base (ou ano-calendário) 2010 na declaração do IR 2011 (ano de entrega).

O mesmo vale para as declarações retroativas, isto é, rendimentos auferidos no ano-base 2009 pedem o programa gerador da declaração na versão 2010, e assim por diante. O equívoco ocorre quando as pessoas utilizam um mesmo programa gerador para enviarem declarações de anos diferentes. Para a Receita Federal, utilizar o programa errado é o mesmo que não entregar as referidas declarações, permanecendo o contribuinte em situação irregular.

Portanto, se este é o seu caso, fique atento ao enviar declarações antigas. Lembre-se que para cada ano é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via internet para a Receita.

Multas e juros
  Mesmo que você não tenha imposto a pagar em alguma das declarações entregues, saiba que o pagamento da multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser pago, independente da apuração de valores na sua declaração.

O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7813 5.7823
Euro/Real Brasileiro 6.2946 6.3026
Atualizado em: 05/11/2024 11:02

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%