Notícias
Consórcio que contrata trabalhadores em nome próprio pode efetuar a retenção dos tributos administrados pela RFB
A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.
O consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 que realizar contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.
Lembra-se que os tributos administrados pela RFB abrangem o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, as contribuições destinadas a terceiros (outras entidades e fundos) e a multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.
(Lei nº 12.402/2011 - DOU de 03.05.2011)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7912 | 5.7921 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3195 | 6.3275 |
Atualizado em: 05/11/2024 13:46 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |