Notícias
Prazo demorado em indexação atrapalha empresa
A norma diz que deve haver um período para que a descrição de novos atos das companhias, como contratos sociais ou cotas de sócios, seja incluída no cadastro da Junta Comercial.
A demora no prazo para a indexação de documentos na Junta Comercial do Estado de São Paulo já dificultou a vida de uma empresa. A norma diz que deve haver um período para que a descrição de novos atos das companhias, como contratos sociais ou cotas de sócios, seja incluída no cadastro da Junta Comercial.
No entanto, segundo o advogado Bernardo Dentzien, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, a indexação leva de 15 a 20 dias, mas pode ultrapassar um mês, por conta do excesso de demanda. Sem a indexação, novos documentos não podem ser arquivados enquanto não for concluído procedimento anterior.
Em caso do escritório, a ausência de indexação da alteração contratual anterior, que já demorava mais de um mês, impedia o arquivamento de ato que mudava a sede da empresa. Isso impossibilitava a atualização cadastral na Receita Federal, Secretaria da Fazenda de São Paulo, inscrição e expedição de alvará pela Prefeitura, além de prejudicar até mesmo a emissão de nota fiscal eletrônica e a entrega de mercadorias por fornecedores.
Depois de desgaste, a empresa conseguiu acesso à presidência da Junta e resolveu o caso. Como não era urgente, eles puderam aguardar, mas o advogado afirma que seria possível, em casos emergenciais, entrar com um mandado de segurança na Justiça, com obrigação de fazer. "No caso foi considerado buscar o Judiciário, mas antes tentamos dentro da própria Jucesp."
"Um prazo mais razoável deveria estar previsto em lei ou norma, além do procedimento em caso de demora ou problema", diz Dentzien. A reportagem não conseguiu contato com a Junta.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7624 | 5.7634 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2522 | 6.2602 |
Atualizado em: 30/10/2024 22:23 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |