Notícias
Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/COFINS) - Alteração do prazo de entrega
A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração
A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Entretanto, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.161/11 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, para prorrogar o prazo para apresentação da EFD-PIS/COFINS, excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-PIS/COFINS até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro/2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/09, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085/10);
II - em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro/2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
O prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
2. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS
A apresentação da EFD-PIS/COFINS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10 e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86/01, que estabelece normas para apresentação de arquivos digitais.
Note-se que a geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
3. PENALIDADE PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO
Não é demais lembrar que a falta de apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1014 | 6.1044 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2854 | 6.3012 |
Atualizado em: 08/01/2025 08:17 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |