Notícias
INSS quer alterar pensão para evitar distorções no benefício
O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS.
O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS.
Em uma reunião no Senado, o ministro Garibaldi Alves (Previdência) apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício, o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.
Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.
Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.
Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção.
Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente, enquanto o cônjuge da outra trabalhadora com 30 anos, sem filhos e que trabalha, também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.
Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.
QUEM TEM DIREITO
Para a concessão da pensão, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.178 | 6.181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3613 | 6.3776 |
Atualizado em: 03/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |