Notícias
Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: COAD
No dia 30/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011 dos empregados admitidos em abril/2011, que não sofreram desconto no ano de 2011
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.184 | 6.1854 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 31/12/2024 20:42 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |