Notícias
CVM altera valor máximo de ressarcimento; entenda como funciona o mecanismo
De acordo com a autarquia, o investidor tem um prazo de 18 meses, a contar da data da ocorrência do fato, para recorrer ao mecanismo.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários)anunciou na última quarta-feira (13) a alteração do valor máximo de indenização, contra prejuízos no mercado de capitais, de R$ 60 mil para R$ 70 mil.
Mas você sabe como funciona o MRP (Mec anismo de Ressarcimento de Prejuízos) e quando ele pode ser solicitado?
De acordo com a própria CVM, a finalidade do mecanismo é assegurar aos investidores uma garantia contra possíveis prejuízos “causados pela ação ou omissão de pessoa autorizada a operar, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia”.
Segundo a autarquia, o aumento do valor acompanhou a elevação do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que, desde dezembro do ano passado, passou a garantir o ressarcimento de R$ 70 mil, em caso de falência da instituição bancária.
Execução incorreta ou encerramento das atividades
Entre outros exemplos, este mecanismo pode ser utilizado no caso da não execução - ou execução incorreta - de ordens, se houver a decretação de liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central ou o encerramento das atividades da instituição.
“Esse mecanismo de ressarcimento aplica-se apenas às operações com valores mobiliários, podendo ser mantido pela própria entidade administradora da bolsa ou por entidade constituída exclusivamente ou contratada para este fim”, afirma a CVM.
Como solicitar
De acordo com a autarquia, o investidor tem um prazo de 18 meses, a contar da data da ocorrência do fato, para recorrer ao mecanismo. A reclamação deve ser endereçada à BSM (Bovespa Supervisão de Mercados), que administra o MRP.
A CVM explica que o processo é julgado em primeira instância por uma turma de membros do Conselho de Supervisão da BSM. Caso não concorde com a decisão, o intermediário pode recorrer em segunda instância ao Conselho e o reclamante, à CVM, que tem o prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento do recurso para julgá-lo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7544 | 5.7548 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1087 | 6.1237 |
Atualizado em: 12/11/2024 08:32 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |