Notícias

Empreendedor: declaração anual do Simples Nacional será suspensa

De acordo com o governo, os empreendedores interessados precisarão, em média, de 30 segundos para se inscrever no programa do Empreendedor Individual ou realizar sua alteração cadastral.

Fonte: InfoMoney

 Os empreendedores não precisarão mais realizar a declaração anual do Supersimples. Ao menos é esta a expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prevê alterações positivas para a categoria que participa do sistema simplificado de cobrança de impostos.

De acordo com o Comitê, assim como as micro e pequenas empresas, os empreendedores também passarão a informar seus dados mensalmente, fato que, segundo o secretário-executivo, Silas Santiago, dispensará a necessidade da declaração anual.

“Vamos transformar as informações mensais em declaração mensal e, com isso, conseguiremos extinguir a declaração anual do Simples Nacional”, informa, segundo entrevista para a Rádio Previdência.

Cadastramento simplificado
De acordo com o governo, os empreendedores interessados precisarão, em média, de 30 segundos para se inscrever no programa do Empreendedor Individual ou realizar sua alteração cadastral. “O empreendedor oferecerá alguns dados pela internet e tudo se processará de forma automática”, diz Santiago.

Para ele, a medida é positiva, pois reduzirá a burocracia na fase de inscrição e na alteração e baixa dos empreendedores.

Prazos
Caso o PLC (Projeto de Lei Complementar) 87/2011 seja aprovado pela presidente Dilma Rousseff, a declaração só passará a ser realizada, de fato, em 2012. “A declaração anual ainda deverá ser apresentada em 2012 justamente por se referir ao ano anterior, no caso, 2011. Contudo, a partir de 2013, a mesma deixará de existir”, afirma Santiago.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6769 5.6779
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 07/11/2024 03:37

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%