Notícias

Comissão aprova isenção de impostos em equipamento para deficiente

Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

A medida faz parte do Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.

Relatório
O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Ele afirma que, se aprovado, o projeto adequará a legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Barbosa acrescenta que as pessoas com deficiência devem sempre que possível receber ações e serviços por parte do Estado e da sociedade civil parar amenizar as dificuldades que são obrigadas a enfrentar.

O parlamentar lamenta que, seis anos após sua apresentação, o projeto ainda não tenha sido transformado em lei. “Propostas como esta deveriam ser tratadas como prioridade absoluta”, afirma.

Pesquisa
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.

A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.694 5.6949
Euro/Real Brasileiro 6.1425 6.1576
Atualizado em: 07/11/2024 15:51

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%