Notícias
Medida provisória assinada pela presidente altera tributação do café
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
Autor: Viviam Klanfer NunesFonte: InfoMoney
A tributação do PIS/Cofins para o setor de café foi alterada, segundo consta em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30).
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
Café não torrado
A medida suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado.
A medida também concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, assim como estabelece crédito presumido de 10% de 9,25% do valor da saca de café cru exportada.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6852 | 5.6861 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1237 | 6.1387 |
Atualizado em: 07/11/2024 16:44 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |