Notícias

STF inicia julgamento de emenda constitucional dos precatórios

A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou ontem pela derrubada da Emenda Constitucional nº 62, que criou em 2009 um regime especial para pagamento de precatórios - dívidas públicas reconhecidas judicialmente. A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos. Na tarde de ontem, o STF começou a julgar quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da emenda. Após o voto de Ayres Britto, relator dos processos, declarando o texto inconstitucional, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Em seu voto, Ayres Britto teceu duras críticas à Fazenda Pública por não honrar suas dívidas, e lembrou que a norma questionada ficou conhecida como "Emenda do Calote". Para ele, o regime especial de parcelamento segue uma "lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar". Nas palavras do ministro, trata-se de um "caricato surrealismo jurídico" em que "o Estado se coloca muito acima da lei e da Constituição". O ministro Marco Aurélio se adiantou com um comentário: "Em última análise, o que se tem é um calote oficial."

Além de parcelar a quitação das dívidas públicas, a Emenda 62 criou um leilão pelo qual os credores que oferecerem maior desconto nos precatórios recebem primeiro - alterando com isso o critério cronológico de pagamento. Modificou ainda a correção monetária dos títulos, estipulando como índice a caderneta de poupança - desfavorável ao credor.

As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações nacionais de magistrados estaduais (Anamages) e trabalhistas (Anamatra). O principal argumento é que a emenda viola diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de pagamento definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada. A OAB estima que os precatórios dos Estados, Distrito Federal e municípios somem R$ 100 bilhões.

As quatro Adins foram levadas a plenário inicialmente em 16 de julho, quando as partes envolvidas se manifestaram. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas afirmou que o Estado tem que balancear o pagamento com obrigações em outras áreas, como educação, saúde e estabilidade econômica.

Em seu voto, Ayres Britto narrou que pediu informações aos Estados e municípios quanto a suas contas. E chegou à conclusão de que, em muitos casos, não se trata de uma escolha entre pagar precatórios ou prestar serviços básicos. O ministro mencionou, por exemplo, que o Distrito Federal pagou R$ 6,5 milhões em precatórios em 2008, enquanto gastou mais de R$ 152 milhões em publicidade. "Fica evidente que o montante atual da dívida é resultado do descaso dos governantes com as decisões judiciais", declarou o ministro.

Se acompanhado pela Corte, o voto de Ayres Britto derrubará a emenda na íntegra, pois declarou sua inconstitucionalidade formal. O ministro entendeu que, ao aprová-la, o Congresso não seguiu o rito exigido pela Constituição. Ayres Britto propôs que, para solucionar o impasse, a União assuma os débitos de Estados e municípios como garantidora, e faça um refinanciamento.
 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.7346 6.7399
Euro/Real Brasileiro 6.9979 7.0175
Atualizado em: 26/12/2024 03:30

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%