Notícias
STF inicia julgamento de emenda constitucional dos precatórios
A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou ontem pela derrubada da Emenda Constitucional nº 62, que criou em 2009 um regime especial para pagamento de precatórios - dívidas públicas reconhecidas judicialmente. A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos. Na tarde de ontem, o STF começou a julgar quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da emenda. Após o voto de Ayres Britto, relator dos processos, declarando o texto inconstitucional, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Ayres Britto teceu duras críticas à Fazenda Pública por não honrar suas dívidas, e lembrou que a norma questionada ficou conhecida como "Emenda do Calote". Para ele, o regime especial de parcelamento segue uma "lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar". Nas palavras do ministro, trata-se de um "caricato surrealismo jurídico" em que "o Estado se coloca muito acima da lei e da Constituição". O ministro Marco Aurélio se adiantou com um comentário: "Em última análise, o que se tem é um calote oficial."
Além de parcelar a quitação das dívidas públicas, a Emenda 62 criou um leilão pelo qual os credores que oferecerem maior desconto nos precatórios recebem primeiro - alterando com isso o critério cronológico de pagamento. Modificou ainda a correção monetária dos títulos, estipulando como índice a caderneta de poupança - desfavorável ao credor.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações nacionais de magistrados estaduais (Anamages) e trabalhistas (Anamatra). O principal argumento é que a emenda viola diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de pagamento definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada. A OAB estima que os precatórios dos Estados, Distrito Federal e municípios somem R$ 100 bilhões.
As quatro Adins foram levadas a plenário inicialmente em 16 de julho, quando as partes envolvidas se manifestaram. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas afirmou que o Estado tem que balancear o pagamento com obrigações em outras áreas, como educação, saúde e estabilidade econômica.
Em seu voto, Ayres Britto narrou que pediu informações aos Estados e municípios quanto a suas contas. E chegou à conclusão de que, em muitos casos, não se trata de uma escolha entre pagar precatórios ou prestar serviços básicos. O ministro mencionou, por exemplo, que o Distrito Federal pagou R$ 6,5 milhões em precatórios em 2008, enquanto gastou mais de R$ 152 milhões em publicidade. "Fica evidente que o montante atual da dívida é resultado do descaso dos governantes com as decisões judiciais", declarou o ministro.
Se acompanhado pela Corte, o voto de Ayres Britto derrubará a emenda na íntegra, pois declarou sua inconstitucionalidade formal. O ministro entendeu que, ao aprová-la, o Congresso não seguiu o rito exigido pela Constituição. Ayres Britto propôs que, para solucionar o impasse, a União assuma os débitos de Estados e municípios como garantidora, e faça um refinanciamento.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7916 | 5.7926 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2957 | 6.3037 |
Atualizado em: 05/11/2024 02:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |