Notícias

Receita esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições efetuadas à previdência privada pela empresa

Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012

Fonte: COAD

As contribuições a entidades de previdência privada são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, obedecidas as condições e os limites previstos na legislação.

A dedução da contribuição, somada às do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano.

(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0632 5.0662
Euro/Real Brasileiro 5.87544 5.88928
Atualizado em: 04/06/2026 23:44

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%