Notícias

Contribuinte poderá deduzir do IR gastos com material escolar

O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação.

Os contribuintes pessoas físicas poderão deduzir do IRPF  (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes, se aprovado o projeto de lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.

Segundo a Agência Câmara, a medida determina que o Poder Executivo edite o regulamento para definir as condições para a dedução, como tipo e a quantidade por item de material escolar. Para o deputado, essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%