Notícias

Indústria de doces: inscrição no conselho de química não é exigido

É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.

Fonte: COAD

TRF-1ª Região

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau para eximir empresa, cuja atividade básica é de fabricação ou industrialização de doces e similares, da inscrição no Conselho Regional de Química /GO, anulando, em consequência, multas e anuidades impostas, porque sua atividade é empresarial.
 
A relatora, juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, explicou que, conforme jurisprudência, a exigência de registro em conselho profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou àquela pela qual preste serviço a terceiros (art. 1.º da Lei 6.839/90). Dessa forma, a empresa que produz doces não está obrigada a registro no Conselho Regional de Química, dado que tal atividade não se efetua por meio de processos de reação química. É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.  
 
Processo: ReeNec 0033706-33.2010.4.01.3500/GO

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 02:26

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%