Notícias
Senado aprova multa para empresa que paga salário inferior à mulher
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
As empresas que pagarem salários inferiores às mulheres que realizarem a mesma atividade que um homem em uma companhia poderão ser multadas. Projeto com este objetivo, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (6) pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Aprovação
Segundo o relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
“A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador", explica o senador, conforme publicado pela Agência Senado.
O problema, no entanto, é que nem sempre isso ocorre. Segundo ele, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1237 | 6.1387 |
Atualizado em: 08/11/2024 07:36 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |