Notícias

Gestante que recusa volta ao cargo não perde indenização

a empregada postule primeiro a sua reintegração ou aceite retornar ao emprego caso o retorno lhe seja garantido

A recusa de uma ex-empregada, demitida durante a gravidez, de retornar ao trabalho não lhe retira o direito de ser indenizada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenar a Predial Administradora de Hotéis Plaza S.A. a pagar indenização a ex-funcionária pelo período de estabilidade, mesmo após ela não ter aceitado convite de reintegração feito pela empresa.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator de recurso da auxiliar de limpeza, ressaltou que foram preenchidas as duas condições previstas pela jurisprudência predominante no Tribunal para que ela fizesse jus à indenização: a gravidez durante o contrato de trabalho e a demissão imotivada. Para ele, o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  (ADCT), ao vetar a dispensa arbitrária da empregada grávida, não condicionou o direito previsto a que "a empregada postule primeiro a sua reintegração ou aceite retornar ao emprego caso o retorno lhe seja garantido".

Na primeira audiência do processo, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), foi recusada nova proposta de retorno. A primeira instância definiu essa atitude como renúncia à estabilidade e condenou a Predial a indenizá-la somente pelo período compreendido entre a demissão e o primeiro convite de retorno, em fevereiro de 2010. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a trabalhadora "renunciou expressamente ao emprego", pois não teria ficado evidenciado que a empresa agiu com intuito de lesar algum direito. "Nada justifica o fato de a trabalhadora não ter aceitado a proposta da empresa de reintegração, embora, comprovadamente, ciente dela", concluiu o Tribunal.

A autora do processo entrou na Predial em fevereiro de 2009 e foi demitida em janeiro de 2010, com oito semanas de gestação. Em fevereiro, ela recusou uma proposta da empresa de voltar ao serviço e, em abril, ajuizou ação trabalhista solicitando a indenização pelo período de estabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1768-34.2010.5.12.0039

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%