Notícias
Certificado digital será obrigatório para as sociedades anônimas
A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial.
O certificado digital passará a ser obrigatório também para as sociedades anônimas. A informação é da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e foi divulgada na última sexta-feira (18). De acordo com a entidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, as empresas terão até o dia 28 de maio para conseguir o registro.
"A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde o dia 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários passou a contar com a opção de acesso via certificado digital", explica a Jucesp, que esclarece ainda que o procedimento é necessário para garantir a autencidade e validade jurídica das informações prestadas pelo usuário.
Implantação
A certificação digital está sendo implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, a mesma tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. Contudo, a partir do dia 28 deste mês as coisas devem mudar.
"Na data, a certificação passará a ser obrigatória para as sociedades por ações. Por isso, os cadastros efetuados anteriormente via login nesse modelo poderão ser acessados apenas para consulta", explica a entidade.
Lembrando que após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6923 | 5.6929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1237 | 6.1387 |
Atualizado em: 08/11/2024 07:50 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |