Notícias
Banco livra-se de parte de autuação
O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma autuação contra o banco Merrill Lynch por não pagamento de contribuição previdenciária sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.
No total, o Fisco exigia R$ 65,5 milhões, incluindo imposto devido, multa e correção monetária. A autuação se refere à falta de recolhimento de contribuição previdenciária entre os anos de 1999 e 2004.
No julgamento realizado na quarta-feira, o Carf afastou as cobranças anteriores a julho de 2000. Com isso, grande parte da autuação foi mantida, mas o valor exato ainda não foi calculado.
O banco alegou que o prazo legal para a Receita fazer a cobrança desse período de um ano e meio já havia passado. Segundo a empresa, o prazo deveria ser de cinco anos, contados a partir da data da infração.
Para a Fazenda Nacional, o prazo para autuar o banco seria de dez anos. O argumento era de que uma lei ordinária de 1991 ampliou, de cinco para dez anos, o prazo para cobrança de contribuições previdenciárias.
A Câmara Superior da 2ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, aplicar uma súmula do órgão, na qual essa lei ordinária de 1991 é considerada inconstitucional. O entendimento é que a ampliação do prazo deveria ser feita por meio de uma lei complementar.
Como a autuação foi lavrada mais de cinco anos depois do período de cobrança – 1999 a julho de 2000 -, o Merrill Lynch se livrou dessa parte da autuação. O restante foi mantido e poderá ser questionado na Justiça.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |