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Compensação de tributos com precatórios é pouco utilizada
No Rio de Janeiro e no Paraná, a possibilidade de abatimento foi aberta em programas de parcelamento de débitos tributários.
A maioria dos Estados parece não ter interesse em abater dívidas tributárias com precatórios. A compensação, autorizada expressamente pela Emenda Constitucional nº 62 - que alterou a forma de pagamento de precatórios -, está prevista apenas em leis do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins, e vale apenas para períodos determinados. Em Santa Catarina e Tocantins, porém, as normas não chegaram a ser regulamentadas. "Os Estados não gostam de pagar o que devem. Querem receber seus créditos sem pagar um real de precatório", afirma o tributarista Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados.
Para Estados com baixo nível de endividamento, de acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Haully, não valeria a pena fazer essa compensação. Neste ano, o Estado regulamentou a possibilidade para débitos tributários contraídos até 30 de setembro de 2011. "Tudo depende da situação econômica. Cada Estado tem uma realidade", afirma Haully. Segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feito em 2010, 5.594 entidades públicas (Estados e municípios) possuíam dívidas em precatórios de aproximadamente R$ 84 bilhões.
No Rio de Janeiro e no Paraná, a possibilidade de abatimento foi aberta em programas de parcelamento de débitos tributários. Foi a solução encontrada para acelerar os pagamentos de precatórios e recuperar receitas com a quitação de tributos atrasados ou contestados. "É um movimento benéfico para os dois lados", afirma o advogado Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados. "Os Estados diminuem seu estoque de endividamento e ficam dentro do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, podem tomar mais dinheiro para realizar projetos."
No Rio, onde a compensação foi aberta pela segunda vez pela Lei nº 6.136, de 2011, a expectativa é reduzir em R$ 800 milhões o montante de débitos inscritos em dívida ativa. Atualmente, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o estoque de débitos inscritos em dívida ativa é de R$ 48 bilhões. O passivo com precatórios, porém, é de R$ 4,5 bilhões. Em 2010, quando foi autorizado o abatimento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008, foram analisados 210 pedidos e compensados R$ 850 milhões.
Além de reduzir parte de seu endividamento com precatório - hoje de R$ 5 bilhões -, o Paraná conseguiu resolver um outro problema ao autorizar a compensação com os papéis: finalizar cerca de 150 mil execuções fiscais. "Eram casos de empresas que deram títulos em garantia ou os usaram para compensar os débitos", diz Haully. A Lei nº17.082, de 2012, permitiu o abatimento de até 75% do débito. Os outros 25% podem ser parcelados em até 59 meses. A operação só é permitida para aqueles que aceitaram receber o valor do precatório com deságio de, no mínimo, 20%.
O prazo para adesão ao programa de parcelamento terminou no dia 9. Dos R$ 2,2 bilhões refinanciados, R$ 864 milhões serão pagos com precatórios. Segundo Haully, o Paraná estuda agora fazer a compensação por meio de conciliações prévias. "Não é privilégio, é um acerto de contas."
Em São Paulo, há projetos de lei prevendo a compensação com títulos. Mas eles não saíram ainda do papel. São quatro textos, propostos nos últimos quatro anos. O governo estadual, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), possui hoje dívida de R$ 17,5 bilhões em precatórios.
"As grandes empresas não se arriscam no mercado de precatórios sem regulamentação dos Estados", diz Adriano Tadeu Troli, do Innocenti Advogados Associados. Isso porque o Judiciário ainda não uniformizou a questão. "O Tribunal de Justiça de São Paulo já permitiu a compensação em algumas decisões, mas o Superior Tribunal de Justiça tem negado", diz.
De acordo com a PGE-SP, a compensação representa "dispêndio adicional de recursos" porque, embora não tenha entrada de dinheiro, o Estado é obrigado a repassar parte da arrecadação aos municípios. "Isso pode prejudicar o equilíbrio das contas públicas", afirmou o órgão, por meio de nota. Além disso, a PGE considera que o abatimento tem potencial para estimular a evasão de impostos.
Em Minas Gerais, a compensação era permitida pela Lei nº 19.407, de 2010, que não está mais em vigor. Segundo a PGE-MG, as inscrições terminaram no dia 31 de agosto de 2011, e 15 compensações foram realizadas. Um total de R$ 24 milhões foram abatidos. O governo estuda voltar a permitir a compensação. De acordo com Diamantino, o programa mineiro teve baixa adesão porque os honorários da procuradoria não poderiam ser abatidos com precatórios. Deveriam ser pagos à vista.
TRF bloqueia conta da Mendesprev
Por Bárbara Mengardo
Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou o bloqueio de uma conta bancária da Mendesprev Sociedade Previdenciária, sócia da construtora Mendes Júnior, onde estão depositados R$ 6,44 milhões. O valor refere-se a um precatório federal. A decisão atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que quer usar o saldo para compensar parte de uma dívida tributária de cerca de R$ 500 milhões da construtora.
A Mendes Júnior cedeu o precatório à Mendesprev em 2007. O título é relativo a uma dívida do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER). A operação, entretanto, foi vista pela AGU como uma forma encontrada pela construtora para impedir uma compensação, o que levou o órgão a ingressar na Justiça. "Quando a Mendes Júnior fosse receber o precatório, o valor seria deduzido de toda a dívida que a construtora tem com o Fisco. Para que isso não acontecesse, ela transferiu o crédito para a Mendesprev, que não tem nenhuma dívida com a Receita", afirma o procurador Murilo Stratz, que atua no caso.
Por meio de nota, a construtora Mendes Júnior afirmou que o crédito não poderia ter sido compensado porque o débito da empresa está incluído no Refis. Além disso, informou que está em dia com o pagamento das mensalidades do parcelamento federal.
Para o advogado Renato Poltronieri, do escritório Demarest & Almeida Advogados, esse tipo de decisão é preocupante, pois podem ocorrer bloqueios em casos nos quais a dívida não é certa ou está sendo negociada. "Empresas quebraram em situações assim, diz.
O caso da Mendes Júnior, segundo Poltronieri, demonstra ainda que os contribuintes não têm os mesmo direitos que a Receita Federal, pois, em geral, não têm oportunidades para compensar seus débitos.
"As empresas poderiam comprar créditos e sanar seus débitos, e assim o mercado se regularia automaticamente", diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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