Notícias

Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais

A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.

Autor: Mauro BurlamaquiFonte: TSTTags: trabalhista

A empresa Precisão Conservação e Limpeza Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empresa.

A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.

Consta dos autos que a autora da reclamação, que prestava serviços no Centro Médico Padre Tronca, em Caxias do Sul (RS), teria feito agressões verbais e jogado um celular na sua chefe, quando esta iria aplicar uma advertência à auxiliar por conta de uma falta injustificada ao trabalho. A autora chegou a contestar essa acusação, dizendo que teria sido ofendida pela supervisora, e que teria justificado, por meio de atestado, a falta ao trabalho.

A auxiliar ajuizou reclamação trabalhista para tentar desconstituir a demissão por justa causa. Mas o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul reconheceu o justo motivo para a despedida, e julgou improcedente a reclamação ajuizada pela trabalhadora.

Ao analisar o recurso da auxiliar de limpeza, o TRT manteve o entendimento do juiz de primeiro grau quanto ao motivo para a dispensa por justa causa, mas condenou a empresa ao pagamento do décimo-terceiro e das férias proporcionais à empregada demitida, por considerar que se tratam de direitos fundamentais sem reserva.

A empresa, então, recorreu ao TST, alegando que não deve pagar o décimo-terceiro e as férias proporcionais, uma vez que essas parcelas só são devidas quando há demissão sem justa causa.

Férias

Em seu voto, o relator do processo, ministro Brito Pereira, lembrou que a Súmula 171 do TST diz que "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses". Assim, salientou o ministro, as férias proporcionais não são devidas quando a dispensa se dá por justa causa.

13º salário

Quanto ao décimo-terceiro, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, salientou Brito Pereira.

Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de prover o recurso da empresa para desobriga-la do pagamento de décimo-terceiro e férias proporcionais. A decisão foi unânime.

 

Processo: RR 1572-64.2010.5.04.0402

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%