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Projeto de lei pode colocar fim à mordida do Leão no 13º salário

Segunda parcela da gratificação fica menor com desconto do Imposto de Renda

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado. 

A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela abaixo). 

Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o crescimento do País.

Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as despesas do começo do ano.

Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).

A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do benefício é garantir as festas natalinas. 

— Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.

A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o plenário.

Saiba como calcular a mordida no 13º salário
Veja simulações de quanto deve ser o desconto no caso de pessoas com mais e com menos de 65 anos

 
Faixas do Imposto de Renda
Categoria Benefício (em R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR (em R$)
1ª faixa Até 1.637,11 isento isento
2ª faixa De 1.637,12 a 2.453,50 7,50% 122,78
3ª faixa De 2.453,51 a 3.271,38 15% 306,80
4ª faixa De 3.271,39 a 4.087,65 22,5% 552,15
5ª faixa Acima de 4.087,66 27,5% 756,53
Na prática
Benefício (em R$) IR (abaixo de 65 anos) IR (acima de 65 anos) - R$
622 isento isento
1.637,11 isento isento
1.638 R$ 0,07 (alíquota 7,5%) isento
Benefício de R$ 3.600 para segurados com até 65 anos
Alíquota IR cobrado sobre (R$) Valor Descontado (R$)
4ª faixa (22,5%) 810,00 257,85
Base de cálculo:
R$ 3.600 x 22,5% = R$ 810
R$ 810 - R$ 552,15 (parcela a deduzir da 4ª faixa) = R$ 257,85
Benefício de R$ 3.600 para segurados com mais de 65 anos
Alíquota IR Cobrado sobre (R$) Valor Descontado (R$)
2ª faixa (7,5%) 1.962,89 24,44
 
Base de cálculo:
R$ 3.600 - R$ 1.637,11 (parcela isenta) = R$ 1.962,89
R$ 1.962,89 x 7,5% = R$ 147,22
R$ 147,22 - R$ 122,78 (parcela a deduzir da 2ª faixa) = R$ 24,44
Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta
Para quem ganha 1 salário mínimo
Número final do benefício Pagamento
1 26/nov
2 27/nov
3 28/nov
4 29/nov
5 30/nov
6 3/dez
7 4/dez
8 5/dez
9 6/dez
0 7/dez
 
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo
Número final do benefício Pagamento
1 e 6 3/dez
2 e 7 4/dez
3 e 8 5/dez
4 e 9 6/dez
5 e 0 7/dez
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal)

 

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INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%