Notícias

Desoneração da Folha: SRRF esclarece período e percentual de retenção para empresas de TI/TIC

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.

Fonte: LegisWeb

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta 281, de 28-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12-2012:

"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.

As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo a empresa contratante de tais serviços obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º de dezembro de 2011 a 31 de julho de 2012, e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014."

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7403 5.7414
Euro/Real Brasileiro 6.0754 6.0834
Atualizado em: 18/11/2024 15:30

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%